Os compradores e vendedores não podem ter restrição cadastral.
Compradores e vendedores devem estar com a situação regular junto à Receita Federal.
O imóvel deve estar em bom estado de conservação, deve ser urbano, e estar com a documentação
regular junto ao Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura e INSS.
As despesas com a compra do imóvel serão de aproximadamente 5% do valor do imóvel,
e terão que ser pagas à vista com recursos próprios.
Os compradores deverão abrir conta na Caixa para depósito do valor das despesas.
Os vendedores deverão abrir conta na Caixa. O valor do financiamento será creditado na data
de assinatura do contrato, e ficará bloqueado até a entrega do registro.
Os compradores poderão utilizar o FGTS, se não tiverem outro imóvel na cidade onde moram
ou onde trabalham, ou limítrofes de onde trabalham; poderão utilizar o FGTS para comprar o imóvel
numa dessas localidades.
Se forem comprar imóvel na cidade onde moram, deverão comprovar residência há pelo menos 01 ano, através
de contas de água, luz, telefone, faturas de cartão de crédito ou contrato de aluguel registrado em cartório.
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